Símbolos religiosos e uma Europa secular
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Bol
O direito de manifestar e exibir símbolos religiosos na esfera pública é um tema muito debatido desde que os Estados europeus adoptaram valores seculares. O lenço islâmico e a iniciativa de proibir a construção de minaretes na Suíça são duas questões debatidas recentemente pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A exigência de direitos religiosos numa região que promove frequentemente um valor liberal não religioso será discutida através da análise e avaliação da jurisprudência europeia. Esta avaliação é importante, uma vez que os Estados contratantes e o Tribunal utilizam o secularismo e outros instrumentos de interpretação como estratégia para promover o pluralismo. O secularismo, enquanto ideologia política, protege as normas já existentes na sociedade, o que dificulta a manifestação e a exibição de símbolos religiosos na esfera pública por parte das minorias religiosas. As restrições à manifestação religiosa e à exibição de símbolos são mais susceptíveis de serem limitadas quando se manifestam em organizações para-estatais. A questão que se coloca é a de saber se a limitação do artigo 9.º relativamente aos símbolos religiosos é uma estratégia favorável quando se defende o valor da cultura, da identidade e da proteção do pluralismo.
O direito de manifestar e exibir símbolos religiosos na esfera pública é um tema muito debatido desde que os Estados europeus adoptaram valores seculares. O lenço islâmico e a iniciativa de proibir a construção de minaretes na Suíça são duas questões debatidas recentemente pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A exigência de direitos religiosos numa região que promove frequentemente um valor liberal não religioso será discutida através da análise e avaliação da jurisprudência europeia. Esta avaliação é importante, uma vez que os Estados contratantes e o Tribunal utilizam o secularismo e outros instrumentos de interpretação como estratégia para promover o pluralismo. O secularismo, enquanto ideologia política, protege as normas já existentes na sociedade, o que dificulta a manifestação e a exibição de símbolos religiosos na esfera pública por parte das minorias religiosas. As restrições à manifestação religiosa e à exibição de símbolos são mais susceptíveis de serem limitadas quando se manifestam em organizações para-estatais. A questão que se coloca é a de saber se a limitação do artigo 9.º relativamente aos símbolos religiosos é uma estratégia favorável quando se defende o valor da cultura, da identidade e da proteção do pluralismo.
AmazonPagina's: 172, Paperback, Edições Nosso Conhecimento
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