Submeter o contencioso administrativo em matéria de investimento à arbitragem é uma questão que, ainda hoje, se reveste de extrema sensibilidade e suscita grande resistência. Por que razão se manter à margem desta justiça privada, tão exigida pelos investidores que desejam desenvolver parcerias com o setor público? O tema continua a ser controverso; a evolução das atividades da administração no sentido de um envolvimento cada vez maior no mundo dos negócios colocou o tema numa nova perspetiva. Será que a ordem pública e o interesse geral são suficientes para justificar a proibição da arbitragem no domínio público? Serão estas facetas jurídicas que escondem as verdadeiras preocupações dos Estados? Como explicar o desligamento da administração da convenção de arbitragem assinada de sua própria vontade, sob o pretexto de violação da ordem pública ou por considerações de interesse geral? Trata-se de má-fé por parte da administração?
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