À data de 17 de agosto de 2004, foi incorporado o artigo 285-A do Código de Processo Penal, onde se coloca a tese da determinação alternativa ou desvinculação da qualificação jurídica.Pelo exposto, não significa, de forma alguma, que a qualificação estabelecida na acusação escrita permaneça inalterada. O Tribunal de julgamento pode corrigir algumas imprecisões que note na qualificação jurídica, a qual abrange também o título de intervenção delituosa; contudo, esta faculdade não é absoluta e deve ser formulada conforme a regra expressamente estipulada no artigo 374.º do Código de Processo Penal.
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