Num contexto marcado pelo recrudescimento da cibercriminalidade, a investigação sobre a proteção de menores faz todo o sentido. Longe de ter caído em desuso, a questão da proteção de menores ganhou atualidade com a recente abertura de um campo de análise dedicado a examinar a relação entre o direito penal e o ciberespaço. Devido ao seu carácter vulnerável, os menores sempre ocuparam um lugar especial na política penal no mundo em geral e nos Camarões em particular. A Lei n.º 2023/009, de 25 de julho de 2023, relativa à carta de proteção das crianças em linha nos Camarões, confirma esta ideia. Esta lei especial vem completar um quadro jurídico geral de proteção já existente. Embora se possa deduzir, apenas pelo título desta nova lei, que o objetivo de proteção dos menores preside ao seu destino, não podemos deixar de o analisar. Daí a questão central das garantias de efetividade. No final desta operação científica, chegamos a uma resposta no mínimo relativa: para que o espírito e, sobretudo, o objetivo de proteção dos menores inscrito no frontão da referida lei seja respeitado, é necessário que a lei seja eficaz.
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