A cobertura das despesas públicas pela Administração exige a cobrança obrigatória de direitos, taxas e impostos junto dos contribuintes. Para tal, observam-se várias reações por parte dos contribuintes, reações que devem ser antecipadas no nosso sistema pelo cobrador-inspetor fiscal. Em 2009, nos Camarões, realizámos o presente estudo com o objetivo de permitir que todos se reconheçam e saibam a quem recorrer no momento oportuno. Não nos esqueçamos de que ninguém pode alegar ignorância da lei. O nosso Código Geral dos Impostos, revisto no final de cada exercício fiscal, prevê um leque de sanções, consoante o contribuinte em situação de controlo aja de boa ou de má-fé. No entanto, para não exercer uma pressão fiscal excessiva sobre os contribuintes, a Administração, durante o procedimento de verificação aqui considerado, mantém-se na perspetiva da regulação e da proteção do cidadão contribuinte.
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