Hoje em dia, todo o interesse de uma política deste tipo reside na proteção das populações perseguidas em todo o mundo. Desde o início da década de 2000, a União Europeia tem vindo a tentar criar um sistema de asilo mais homogéneo, mas os Estados-Membros continuam, no entanto, a manter o controlo sobre os seus sistemas nacionais. É por isso que o tratamento dado aos refugiados varia enormemente em toda a Europa. Convém, portanto, debruçar-se sobre a questão de saber se a externalização da política de asilo da União, enquanto competência partilhada, pode prejudicar a sua eficácia. Entende-se aqui por eficácia a aplicação da norma jurídica e, portanto, a produção, por essa norma jurídica, de efeitos compatíveis com os objetivos que esta prossegue. Assim, procuraremos explicar o fenómeno da externalização da política de asilo da União (I), antes de destacar os limites do Regime Comum Europeu de Asilo em vigor (II).
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