O conceito de fronteira normativa visa facilitar a análise da União Europeia enquanto sistema constitucional coerente, tanto a nível interno como externo. A nível externo, este sistema influencia de forma diferente os ordenamentos jurídicos de países terceiros. A análise dos casos da Noruega, da Suíça, do Liechtenstein e, inclusive, do Brexit, sublinha a importância da apropriação política do facto jurídico da integração. A análise institucional das relações sugere que o objeto de delimitação do espaço europeu já não é a divergência normativa, mas sim a competência legislativa. A nível interno, a análise tridimensional do sistema constitucional permite a coexistência das ordens jurídicas dos Estados-Membros e da União no seio de um mesmo sistema constitucional, constituído de acordo com as respetivas identidades constitucionais. As relações normativas formalizam-se através de uma dialética material, independentemente da hierarquia interna. Esta análise convida a um aprofundamento do conceito de primazia. A ambição final é alimentar a reflexão sobre o reajustamento da análise constitucional das relações entre ordens jurídicas, tendo plenamente em conta a existência da União Europeia.
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