Um dos principais desafios atuais do Direito Tributário Internacional é lidar com o abuso de tratados por várias multinacionais. Essas empresas, aproveitando a sua liberdade de movimento e estabelecimento, têm a chance de refinar e esclarecer os seus encargos fiscais envolvendo países terceiros e as suas relações fiscais, acabando por obter lucros discutíveis e controversos. Nesse sentido, dada a ineficácia dos Tratados Fiscais Bilaterais e as restrições decorrentes do Direito Europeu, vários dispositivos legais foram testados, mas nenhum deles levou a uma solução adequada. A contramedida planeada pela OCDE pode finalmente ajudar a resolver estas questões: um Tratado Fiscal Multilateral. No entanto, este ainda precisa de ser devidamente adaptado, razão pela qual foi anunciada uma Conferência Internacional para 2015. Portanto, o que é um Tratado Fiscal Multilateral e pode ele enfrentar este desafio? Como deve ser redigido e que disposições deve conter? Com este artigo, tentarei responder a estas perguntas e explicar como um possível fracasso poderia levar a um cenário totalmente sombrio. Além disso, com base no conhecimento atual e em sugestões pessoais, tentarei formular hipóteses sobre as disposições que este deve conter.
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