A imputação de ativos intangíveis é um tema muito debatido e importante na prática empresarial, na auditoria fiscal e na prática dos revisores oficiais de contas. É bastante comum que ocorra uma transferência de ativos intangíveis entre a empresa-mãe do grupo e as suas filiais associadas. No entanto, numa transferência deste tipo, coloca-se à empresa-mãe a questão de saber se a cessão de ativos intangíveis às empresas associadas pode ser deduzida. O Tribunal Federal das Finanças proferiu, a 9 de agosto de 2000, um acórdão sobre este tema, no qual se responde afirmativamente a esta questão de princípio, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. No presente trabalho, analisa-se como se chegou a este acórdão, quais os efeitos que este tem na compensação de ativos intangíveis, as consequências daí decorrentes para as empresas e qual o papel fundamental que a OCDE desempenha na compensação de ativos intangíveis no âmbito de grupos empresariais internacionais.
AmazonPagina's: 64, Paperback, Edições Nosso Conhecimento
Prijshistorie
* Prijshistorie bevat geen data van Amazon, Amazon Marketplace.
Prijzen voor het laatst bijgewerkt op: