Em 2005, o Conselho de Segurança da ONU adota uma resolução que exige que os Estados-membros criminalizem o incitamento ao terrorismo. Na ausência de uma definição clara e abrangente da palavra 'terrorismo', os repetidos apelos das resoluções do Conselho de Segurança para criminalizar o incitamento ao terrorismo permitem uma margem ilimitada de poder discricionário aos Estados para determinar unilateral e subjetivamente o âmbito da responsabilidade criminal do incitamento ao terrorismo nas leis antiterrorismo nacionais. Isto leva à possibilidade de violações não intencionais dos direitos humanos e até mesmo ao uso indevido intencional do termo 'terrorismo' para limitar a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais reconhecidos nos instrumentos internacionais de direitos humanos. Além das situações em que alguns Estados recorrem ao uso indevido deliberado do termo, há também uma adoção mais frequente na legislação antiterrorista nacional de terminologia que é demasiado ampla e não se limita adequadamente ao combate ao terrorismo. As restrições expandiram-se das proibições existentes sobre o incitamento para áreas muito mais amplas e menos definidas, como 'glorificação (apologia) do terrorismo' ou 'incentivo ao terrorismo'.
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