Manual de defesa da criança em conflito com a lei

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Bol É importante salientar que só muito recentemente é que a criança se tornou, propriamente dito, um sujeito de Direito. É certo que, na Roma antiga, tal como nas nossas sociedades tradicionais, a criança era considerada uma coisa (tinha o mesmo estatuto que um escravo), daí o conceito 'infans', que significa 'aquele que não fala'. Por isso, estava sujeita às decisões dos adultos (sobretudo do pater familias). Foi no século XVIII que se iniciou o reconhecimento progressivo do estatuto da criança na sociedade. Esta começou a considerá-la como o adulto do futuro. Após 1924, seguir-se-iam mais de 80 instrumentos jurídicos internacionais que se referiam direta ou indiretamente à criança. Assim, passou-se de um direito declaratório para um direito vinculativo. Mais recentemente, a Convenção das Nações Unidas de 20 de novembro de 1989 sobre os Direitos da Criança, a nível internacional, e a Lei n.º 09/001, de 10 de janeiro de 2009, relativa à proteção da criança, a nível nacional, surgem como a expressão jurídica do reconhecimento e da proteção dos direitos e deveres que lhe são reconhecidos enquanto sujeito de direito.

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É importante salientar que só muito recentemente é que a criança se tornou, propriamente dito, um sujeito de Direito. É certo que, na Roma antiga, tal como nas nossas sociedades tradicionais, a criança era considerada uma coisa (tinha o mesmo estatuto que um escravo), daí o conceito 'infans', que significa 'aquele que não fala'. Por isso, estava sujeita às decisões dos adultos (sobretudo do pater familias). Foi no século XVIII que se iniciou o reconhecimento progressivo do estatuto da criança na sociedade. Esta começou a considerá-la como o adulto do futuro. Após 1924, seguir-se-iam mais de 80 instrumentos jurídicos internacionais que se referiam direta ou indiretamente à criança. Assim, passou-se de um direito declaratório para um direito vinculativo. Mais recentemente, a Convenção das Nações Unidas de 20 de novembro de 1989 sobre os Direitos da Criança, a nível internacional, e a Lei n.º 09/001, de 10 de janeiro de 2009, relativa à proteção da criança, a nível nacional, surgem como a expressão jurídica do reconhecimento e da proteção dos direitos e deveres que lhe são reconhecidos enquanto sujeito de direito.


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  • 9786630364286
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