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Bol O objeto do presente trabalho é a análise de alguns problemas decorrentes da adoção da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40/1). O objetivo da diretiva era a harmonização da proteção das marcas no território da UE. As versões linguísticas escolhidas trouxeram consigo uma série de ambiguidades que, posteriormente, deveriam ser esclarecidas no âmbito de processos de decisão prejudicial a nível do direito europeu. A especificidade da proteção das marcas e os diferentes interesses que devem ser tidos em conta na forma da diretiva - que concedeu aos Estados-Membros uma margem de manobra não insignificante na sua transposição -, bem como os problemas existentes desde o início devido à utilização de termos diferentes nas decisões individuais de cada caso, deram origem a uma série de acórdãos em que determinados termos da Diretiva sobre as Marcas foram repetidamente redefinidos e precisados. Só em 27 de março de 2013 é que a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva sobre o Direito das Marcas. Resta aguardar para ver em que direção estes esforços evoluirão.

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O objeto do presente trabalho é a análise de alguns problemas decorrentes da adoção da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40/1). O objetivo da diretiva era a harmonização da proteção das marcas no território da UE. As versões linguísticas escolhidas trouxeram consigo uma série de ambiguidades que, posteriormente, deveriam ser esclarecidas no âmbito de processos de decisão prejudicial a nível do direito europeu. A especificidade da proteção das marcas e os diferentes interesses que devem ser tidos em conta na forma da diretiva - que concedeu aos Estados-Membros uma margem de manobra não insignificante na sua transposição -, bem como os problemas existentes desde o início devido à utilização de termos diferentes nas decisões individuais de cada caso, deram origem a uma série de acórdãos em que determinados termos da Diretiva sobre as Marcas foram repetidamente redefinidos e precisados. Só em 27 de março de 2013 é que a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva sobre o Direito das Marcas. Resta aguardar para ver em que direção estes esforços evoluirão.

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Pagina's: 56, Paperback, Edicoes Nosso Conhecimento


Productspecificaties

Merk Edicoes Nosso Conhecimento
EAN
  • 9786209630132
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