Modelos de juízes
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Na contemporaneidade, não é mais possível aos juristas manter a dicotomia "juízes boca da lei" versus "juízes de princípios", ou propor axiomas como "não é possível defender a lei". Como diz Dworkin, o Direito é um conceito interpretativo. Assim como a própria realidade é interpretativa. Entre essa complexidade, tem lugar o giro hermenêutico: não há textos que sejam significativos em si mesmos, nem interpretações relativas. Além disso, o Direito aparece apenas nas suas normas. Mas esta norma tem limites. Porquê? Pela simples razão de que não se pode dizer nada sobre algo.
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Na contemporaneidade, não é mais possível aos juristas manter a dicotomia "juízes boca da lei" versus "juízes de princípios", ou propor axiomas como "não é possível defender a lei". Como diz Dworkin, o Direito é um conceito interpretativo. Assim como a própria realidade é interpretativa. Entre essa complexidade, tem lugar o giro hermenêutico: não há textos que sejam significativos em si mesmos, nem interpretações relativas. Além disso, o Direito aparece apenas nas suas normas. Mas esta norma tem limites. Porquê? Pela simples razão de que não se pode dizer nada sobre algo.
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Na contemporaneidade, não é mais possível aos juristas manter a dicotomia "juízes boca da lei" versus "juízes de princípios", ou propor axiomas como "não é possível defender a lei". Como diz Dworkin, o Direito é um conceito interpretativo. Assim como a própria realidade é interpretativa. Entre essa complexidade, tem lugar o giro hermenêutico: não há textos que sejam significativos em si mesmos, nem interpretações relativas. Além disso, o Direito aparece apenas nas suas normas. Mas esta norma tem limites. Porquê? Pela simples razão de que não se pode dizer nada sobre algo.
AmazonPagina's: 84, Paperback, Edições Nosso Conhecimento
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