O direito humano a um ambiente saudável consolidou-se como uma das mais importantes conquistas jurídicas do constitucionalismo contemporâneo; num contexto global caracterizado pela crescente degradação ambiental, a comunidade internacional reconheceu que a proteção do ambiente natural não constitui apenas uma política pública, mas sim um verdadeiro direito fundamental inerente à dignidade humana. Este reconhecimento foi impulsionado de forma decisiva pela Organização das Nações Unidas, que estabeleceu normas internacionais destinadas a garantir o acesso a um ambiente limpo, saudável e sustentável.A nível nacional, a Constituição Política do Estado incorpora expressamente este direito, conferindo-lhe uma hierarquia constitucional e associando-o a princípios fundamentais como o 'Viver Bem' e o respeito pela Mãe Terra.
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