O princípio da precaução continua a ser um princípio do Direito Internacional do Ambiente cujos contornos são difusos. 'Para proteger o ambiente, os Estados devem aplicar amplamente medidas de precaução, de acordo com as suas capacidades'. O debate que este princípio suscita atualmente articula-se agora em torno de quatro questões-chave, a saber: (i) o caráter multidimensional dos problemas, que já não permite distinguir a esfera económica da esfera natural e se insere no fenómeno geral da globalização, (ii) a preocupação em distribuir equitativamente o bem-estar, não só entre os indivíduos atuais, mas também - o que é ainda mais difícil - sem penalizar as gerações futuras, (iii) o caráter aparentemente irreversível das consequências dos comportamentos ou escolhas atuais, (iv) a grande incerteza quanto à gravidade real dessas escolhas ou comportamentos, mas também quanto às preferências das gerações futuras. O nosso estudo teve como objetivo apresentar o esforço realizado até 2009 pelo Estado do Benim para a aplicação do princípio da precaução, tal como recomendado pelas convenções internacionais e incorporado no ordenamento jurídico interno.
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