Numa época em que o número de contratos de seguros de pensões e de vida privados aumenta constantemente e são continuamente oferecidas novas modalidades de pagamento e recebimento, o legislador viu-se obrigado a reagir para evitar lacunas fiscais injustificadas. No presente documento, explica-se em que condições a diferença entre o prémio de seguro pago e o benefício recebido é tributada. Após uma breve exposição da evolução jurídica até ao objeto de tributação atual, na segunda parte são descritos os critérios de tributação, bem como a base de cálculo da cobrança do imposto. Em seguida, é explicado o tratamento fiscal dos pagamentos de pensões e dos pagamentos de resgate em caso de sub-contratação, o que, na prática, pode levar a dificuldades consideráveis de delimitação em relação ao presente objeto de tributação. Por fim, é apresentado sob que critérios os produtos de seguros estrangeiros também estão sujeitos ao imposto.
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