O conceito jurídico de áreas protegidas foi introduzido na África Ocidental Francesa pelo decreto de 10 de março de 1925, que instituiu os parques de refúgio; o decreto do governador-geral de 16 de abril de 1926 criou 15 parques nacionais. No Togo, a legislação fundiária baseia-se no decreto de 5 de fevereiro de 1938 relativo à organização do regime florestal do território. Estas áreas protegidas deviam permanecer, tanto quanto possível, afastadas de qualquer contacto humano, sendo a penetração e a caça proibidas. Esta gestão estatal do domínio protegido levou a uma violenta contestação durante os acontecimentos sociopolíticos dos anos 1990-1993, que revelaram os limites do Estado em matéria de proteção e gestão dos recursos biológicos. Este limite traduziu-se em reivindicações fundiárias das terras sujeitas a classificações e na instalação voluntária de certas populações pelo Estado em determinadas áreas protegidas. Perante esta dupla política incoerente das áreas protegidas no Togo, o Estado depara-se com um dilema. A parte oriental do Parque Nacional de Fazao-Malfakassa foi escolhida como âmbito deste estudo.
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