Regulado pela lei de 10/07/1965 e pelo respetivo decreto de aplicação de 17/03/1967, o condomínio está, atualmente, bem enquadrado. Com efeito, tanto no que diz respeito à sua organização como à sua administração, esta estrutura jurídica organizacional obedece a regras rigorosas que todos devem respeitar. Uma copropriedade não podendo ser isolada, daí decorrem relações, de natureza contratual ou não, com terceiros. No entanto, é forçoso constatar que a sua presença é fonte de complexidade na organização ou na gestão dessas relações, e a legislação atualmente aplicável parece apresentar limitações. Com efeito, o direito especial da copropriedade implica frequentemente a exclusão de um grande número de regras do direito comum e, nesta circunstância, é certo que o funcionamento, a administração ou a gestão de um edifício em copropriedade nem sempre favorecem os terceiros. O exemplo é, aliás, flagrante no que a prática denomina 'condomínios em dificuldade'. Assim, sabendo que os edifícios em condomínio representam cerca de um quarto do parque habitacional francês, chegou o momento de tomar consciência destas dificuldades e de procurar soluções.
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