No domínio da urbanização, a multiplicação de iniciativas individuais, na ausência de um quadro previamente definido pelos poderes públicos, corre o risco de fazer com que este setor se desenvolva sem a definição de estratégias fundiárias, sem reflexão prévia, sem planeamento e sem projetos de ordenamento e desenvolvimento sustentável. Tal abordagem estaria irreversivelmente na origem do consumo irracional do espaço, da má integração das construções no tecido urbano existente, da degradação das paisagens e do ambiente natural, da falta de controlo da arquitetura urbana e da insuficiência de vias públicas e redes de saneamento dignas de uma cidade. Estes aspetos, enquanto obstáculos a um urbanismo sustentável que integre objetivos de proteção do ambiente, revelam a importância de uma legislação específica, adaptada e adequada nesta matéria.
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