A oposição nem sempre existiu no panorama político africano, pelo menos aquela formalmente reconhecida. Foi apenas com o advento da renovação democrática em 1990 no Benim que foram lançadas as bases para a liberalização do espaço político, concretizadas pela adoção da Constituição de 11 de dezembro de 1990, que integra princípios como o multipartidarismo, a promoção e a proteção dos direitos humanos e, consequentemente, o reconhecimento e o respeito pela oposição. Mais de três décadas depois, a proteção efetiva e a constitucionalização da oposição política na África negra francófona, sobretudo no Benim, continuam a suscitar vivas preocupações e debates, na medida em que as reflexões sobre o quadro normativo que garante os direitos da oposição se orientam maioritariamente no sentido do seu reforço. O presente estudo, intitulado 'O estatuto jurídico da oposição na República do Benim', insere-se nessa mesma lógica. O objetivo da presente investigação foi identificar as insuficiências do quadro normativo de proteção da oposição política beninesa e propor algumas abordagens de solução.
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