O artigo ilustra em que medida os direitos dos acionistas minoritários são protegidos na UE em situações de fusão. A análise da legislação da União revela que os direitos dos acionistas minoritários não são devidamente considerados e que as diretivas adotadas pelo legislador da UE, ao introduzirem regras de defesa insuficientes para os acionistas minoritários, deixam a proteção destes à discrição dos Estados-Membros. Além disso, os Estados-Membros têm a possibilidade, mas não a obrigação, de aplicar as regras de defesa dos acionistas minoritários consagradas na Terceira e na Décima Diretivas. Consequentemente, as legislações dos Estados-Membros diferem significativamente em termos de proteção das minorias durante as fusões. O artigo discute também que o amplo poder conferido aos acionistas minoritários que se opõem à reestruturação transfronteiriça pode criar obstáculos à liberdade de estabelecimento. Por fim, sugere-se uma maior aproximação das legislações nacionais, especialmente no âmbito do direito de saída, do direito de venda forçada e do direito a uma compensação justa dos acionistas minoritários.
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