Este artigo contesta as alegações de indeterminação jurídica dos Estudos Jurídicos Críticos (CLS). Ele utilizará uma lógica e linguagem formalistas jurídicas como sua principal afirmação, sustentando ainda que as alegações dos CLS se baseiam apenas em ambiguidade e confusão. Os CLS são uma teoria jurídica que contesta e revoga normas e padrões aceitos na teoria e na prática jurídica. Eles sustentavam que a lei na sociedade histórica e contemporânea tem uma suposta imparcialidade e é usada como uma ferramenta de privilégio e poder - a lei é política. Consequentemente, os CLS sustentavam que isso resulta na indeterminação da lei. A indeterminação jurídica pode ser resumida como contrária ao entendimento comum de que os materiais jurídicos, os estatutos e a jurisprudência não respondem realmente às disputas jurídicas. Os princípios e doutrinas jurídicos, como afirmam os estudiosos da CLS, são considerados indeterminados, pois estão repletos de lacunas, conflitos e anomalias que estão amplamente presentes mesmo em casos simples. A indeterminação jurídica também surge devido ao poder político subjacente - a lei é política - que implica a lei como meramente uma ferramenta de opressão.
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